Programa de Pós-Graduação em

Ecologia e Recursos Naturais

Discentes

Bolsas e Auxílios

O PPGERN recebe bolsas da CAPES, CNPq, UENF e FAPERJ.  As bolsas de estudo são administradas pela coordenação do PPG-ERN e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UENF, salvo casos em que o orientador assume essa responsabilidade a partir de bolsas vinculadas a projetos de pesquisa sob sua coordenação. A bolsa de estudo tem duração regular de 24 meses para mestrado e de 48 meses para doutorado.

O discente recebe bolsa de estudo por mérito, de acordo com sua classificação no processo seletivo para admissão ao PPGERN. No entanto, a concessão de bolsa está condicionada a disponibilidade da instituição e dos órgãos de fomento e às normas vigentes do Programa.

O PPGERN recebe verba anual da CAPES referente ao número de discentes vinculados. Esse recurso é utilizado para manter a infra-estrutura básica de funcionamento dos cursos de mestrado e doutorado. O aluno e seu orientador são incentivados a buscar apoio e financiamento ao projeto de pesquisa em fontes externas.

 

Bolsa CAPES

IMPORTANTE: DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PLEITEAR A BOLSA CAPES 

As(Os) pós-graduandas(os) selecionadas(os) para a Bolsa CAPES devem encaminhar arquivo único em pdf dos documentos abaixo listados para o e-mail pgecol@uenf.br da Coordenação do Programa:

Obs.: a(o) bolsista deverá ser a(o) titular da conta corrente. não é aceito conta poupança.

 

Bolsa UENF

Após o processo seletivo, o Coordenador do Programa solicita a inclusão dos pós-graduandos na cota de bolsas UENF.

Documentos a serem providenciados pelos selecionados para a Bolsa UENF e entregues nas respectivas Coordenações:
  1. Ficha Cadastral de Bolsista
  2. Declaração de acumulação de vínculo empregatício e/ou bolsa (Só será aceita assinatura eletrônica GOV.BR)
  3. Termo de compromisso CAPES/UENF;
  4. Cópia da Carteira de Identidade – RG (frente e verso e LEGÍVEL)
  5. Cópia do CPF (frente e verso e LEGÍVEL)
  6. Uma cópia (LEGÍVEL) do CARTÃO DO BANCO BRADESCO (frente e verso), OU COMPROVANTE BANCÁRIO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE COM O NOME DA AGÊNCIA, Nº DA CONTA E NOME DO BOLSISTA.
  7. Indicação do Laboratório a que pertence o orientador com vistas ao envio do do termo para assinatura em bloco via SEIRJ. Caso o orientador não seja professor da UENF cadastrado no SEIRJ, também deve possuir cadastro de usuário externo.
  8. E-mail utilizado no cadastro como usuário externo no SEIRJ (do candidato a bolsa) – O cadastramento de usuário externo do SEI requer prévio cadastro na plataforma GOV.BR. (é necessário indicar o e-mail de todos os usuários externos que assinarão cada termo de outorga)
  • Para cadastro com GOV.BR nível prata ou ouro – ACESSE AQUI – (Manual Aqui)
  • Para cadastro com GOV.BR nível bronze – ACESSE AQUI – (Manual Aqui)
  • Para casos insolúveis relacionados ao cadastro – ACESSE AQUI (em geral os casos levam torno de 2 dias úteis para serem sanados)

OBSO BOLSISTA DEVERÁ SER O TITULAR DA CONTA CORRENTE. NÃO É ACEITO CONTA POUPANÇA PARA CADASTRO NA FOLHA DE PAGAMENTO.

OBS2: Todos os termos de outorga serão assinados na plataforma SEIRJ, sendo assim, não será possível a implementação da bolsa caso qualquer dos assinantes do termo não esteja apto para assinar nesta plataforma.