Discentes
Bolsas e Auxílios
O PPGERN recebe bolsas da CAPES, CNPq, UENF e FAPERJ. As bolsas de estudo são administradas pela coordenação do PPG-ERN e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UENF, salvo casos em que o orientador assume essa responsabilidade a partir de bolsas vinculadas a projetos de pesquisa sob sua coordenação. A bolsa de estudo tem duração regular de 24 meses para mestrado e de 48 meses para doutorado.
O discente recebe bolsa de estudo por mérito, de acordo com sua classificação no processo seletivo para admissão ao PPGERN. No entanto, a concessão de bolsa está condicionada a disponibilidade da instituição e dos órgãos de fomento e às normas vigentes do Programa.
O PPGERN recebe verba anual da CAPES referente ao número de discentes vinculados. Esse recurso é utilizado para manter a infra-estrutura básica de funcionamento dos cursos de mestrado e doutorado. O aluno e seu orientador são incentivados a buscar apoio e financiamento ao projeto de pesquisa em fontes externas.
Bolsa CAPES
IMPORTANTE: DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PLEITEAR A BOLSA CAPES
As(Os) pós-graduandas(os) selecionadas(os) para a Bolsa CAPES devem encaminhar arquivo único em pdf dos documentos abaixo listados para o e-mail pgecol@uenf.br da Coordenação do Programa:
- Termo de Compromisso CAPES DEMANDA SOCIAL;
- Termo de compromisso CAPES/UENF;
- Declaração de inexistência de vínculo empregatício;
- Formulário de Cadastro de Bolsista;
- Declaração de acúmulo de bolsa;
- Cópia da Carteira de Identidade – RG (frente e verso e legível);
- Cópia do CPF (frente e verso e legível);
- Uma cópia (legível) do cartão do Banco do Brasil (frente e verso), ou comprovante bancário de abertura de conta corrente com o nome da agência, nº da conta e nome da(o) bolsista.
Obs.: a(o) bolsista deverá ser a(o) titular da conta corrente. não é aceito conta poupança.
Bolsa UENF
Após o processo seletivo, o Coordenador do Programa solicita a inclusão dos pós-graduandos na cota de bolsas UENF. Documentos a serem providenciados pelos selecionados para a Bolsa UENF e entregues nas respectivas Coordenações:
- Ficha Cadastral de Bolsista
- Declaração de acumulação de vínculo empregatício e/ou bolsa (Só será aceita assinatura eletrônica GOV.BR)
- Termo de compromisso CAPES/UENF;
- Cópia da Carteira de Identidade – RG (frente e verso e LEGÍVEL)
- Cópia do CPF (frente e verso e LEGÍVEL)
- Uma cópia (LEGÍVEL) do CARTÃO DO BANCO BRADESCO (frente e verso), OU COMPROVANTE BANCÁRIO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE COM O NOME DA AGÊNCIA, Nº DA CONTA E NOME DO BOLSISTA.
- Indicação do Laboratório a que pertence o orientador com vistas ao envio do do termo para assinatura em bloco via SEIRJ. Caso o orientador não seja professor da UENF cadastrado no SEIRJ, também deve possuir cadastro de usuário externo.
- E-mail utilizado no cadastro como usuário externo no SEIRJ (do candidato a bolsa) – O cadastramento de usuário externo do SEI requer prévio cadastro na plataforma GOV.BR. (é necessário indicar o e-mail de todos os usuários externos que assinarão cada termo de outorga)
- Para cadastro com GOV.BR nível prata ou ouro – ACESSE AQUI – (Manual Aqui)
- Para cadastro com GOV.BR nível bronze – ACESSE AQUI – (Manual Aqui)
- Para casos insolúveis relacionados ao cadastro – ACESSE AQUI (em geral os casos levam torno de 2 dias úteis para serem sanados)
OBS: O BOLSISTA DEVERÁ SER O TITULAR DA CONTA CORRENTE. NÃO É ACEITO CONTA POUPANÇA PARA CADASTRO NA FOLHA DE PAGAMENTO.
OBS2: Todos os termos de outorga serão assinados na plataforma SEIRJ, sendo assim, não será possível a implementação da bolsa caso qualquer dos assinantes do termo não esteja apto para assinar nesta plataforma.



